Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.
Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:
- A é indispensável que a infração seja praticada com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública;
- B declarado reabilitado, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente;
- C a perda do cargo decorrente de sentença penal condenatória impede que o agente seja investido em nova função;
- D a perda da função abrange qualquer cargo, função ou atividade exercidos pelo condenado, ainda que distinto daquele em que praticou o abuso;
- E uma vez cumprido o prazo de reabilitação, mesmo sem o processo, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente.