Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime.
Diante do caso narrado, o juiz deve:
- A absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;
- B absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;
- C condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);
- D condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);
- E condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).