No rito ordinário do processo trabalhista, os recursos devem ser interpostos por simples petição, tendo, em regra geral, efeito
- A devolutivo e suspensivo, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.
- B devolutivo apenas, não sendo permitida a execução provisória.
- C devolutivo e suspensivo, não sendo permitida a execução provisória.
- D devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a penhora.
- E devolutivo apenas, permitida a execução provisória até a sentença de liquidação.