Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, alterá-la. Nada obstante, em algumas circunstâncias, é possível a retratação, que significa a modificação substancial do ato decisório, circunstância esta reconhecida como decorrente do efeito regressivo no estudo dos Recursos. É hipótese que se amolda a essa noção a interposição de apelação contra sentença que
- A acolheu preliminar de ilegitimidade passiva.
- B julgou procedente pedido de reintegração de posse.
- C julgou antecipada e parcialmente o mérito.
- D acolheu alegação de decadência formulado pelo réu.