Questões de EIA-RIMA (Engenharia Florestal)

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De acordo com as diretrizes da avaliação de impactos ambientais e da recuperação de áreas degradadas, julgue o item.


O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são exigidos em projetos de exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas superiores a 50 hectares ou quando o órgão ambiental competente o exigir. 

  • Certo
  • Errado

Assinale a alternativa correta sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

  • A Para empreendimentos de usinas fotovoltaicas com área até 10 ha, a apresentação de EIA é suficiente, não sendo necessária a apresentação de RIMA.
  • B Para empreendimentos de usinas fotovoltaicas, independentemente da área, a apresentação de RIMA é suficiente, não sendo necessária a apresentação de EIA.
  • C O EIA/RIMA é obrigatório para empreendimentos previstos em Unidades de Conservação de Proteção Integral, sendo facultativo em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
  • D O RIMA tem como principal objetivo o de apresentar os detalhes do EIA e disponibilizar todas as informações necessárias para que qualquer pessoa possa reproduzir o estudo.
  • E O RIMA reflete as conclusões do EIA e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão.

De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 15.434/2020, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:

I. Puder causar impacto direto em UC. II. Estiver localizado na sua ZA. III. Estiver localizado no limite de até 2 (dois) mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 (cinco) anos a partir da data da publicação do Código.

Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas III.
  • C Apenas I e II.
  • D Apenas II e III.
  • E I, II e III.

Sobre as Instruções Normativas do IMA, é correto afirmar:

  • A A Instrução Normativa no 23 trata da supressão de vegetação nativa em área rural.
  • B A Instrução Normativa n° 24 trata do aproveitamento de material lenhoso derrubado por ação da natureza.
  • C A Instrução Normativa n° 25 trata do aproveitamento de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida.
  • D A Instrução Normativa n° 26 trata da supressão de vegetação nativa em área urbana.
  • E A Instrução Normativa n° 46 trata do corte de árvores isoladas.

Segundo a Resolução CONAMA 369/2006, a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a extração de substâncias minerais fica sujeita à apresentação de:

  • A Somente Processo de Licenciamento Ambiental.
  • B Somente Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).
  • C Somente Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
  • D Somente Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
  • E Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) no processo de Licenciamento Ambiental, bem como as outras exigências.