Escritul comprou o mais arrojado carro esportivo pelo valor de R$ 1.000.000,00. Permitiu, então, que seu filho, Dário, com 20 anos, passasse a utilizar o carro para ir à faculdade. Muito interessado em Vênia, este passou a oferecer-lhe carona, sem nada cobrar por isso, embora tivesse intenção de conquistá-la nessas viagens.
Certo dia, após deixarem festa em que ambos, Dário e Vênia, consumiram bebida alcóolica, o rapaz oferece carona, o que é aceito, e passa a se exibir, acelerando o possante veículo. Em certo momento, perde o controle e colide com um poste.
Nesse caso, pelos danos causados a Vênia:
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A nem Escritul, nem Dário respondem, por se tratar de transporte de mera cortesia;
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B responde apenas Dário, diante de sua culpa grave;
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C responde apenas Escritul, por ter emprestado o carro;
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D respondem solidariamente Escritul e Dário, mesmo em se tratando de transporte de mera cortesia;
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E respondem Escritul e Dário, na medida de sua culpabilidade, mas não solidariamente.