A fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a possibilidade de corrigir eventuais falhas ou equívocos nas decisões judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os recursos em espécie, os quais conferem às partes o direito de submeter essas decisões à revisão por órgão jurisdicional superior, buscando sua reforma, anulação ou complementação. Acerca destes recursos, assinalar a alternativa CORRETA.
- A A interposição da apelação é apropriada contra acórdão de órgão fracionário que, em sede de recurso extraordinário ou especial, diverge, no mérito, de outro julgado proferido pelo mesmo tribunal.
- B A interposição do recurso extraordinário é admissível nas questões decididas na fase cognitiva, quando a decisão interlocutória não admitir agravo de instrumento, não se sujeitando à preclusão, podendo ser arguidas em sede de recurso, em preliminar ou nas contrarrazões, a depender do momento processual oportuno.
- C A interposição de agravo de instrumento é pertinente nos casos de revisão de decisões monocráticas proferidas por relatores, sendo o órgão colegiado o competente para o seu julgamento, observadas as normas processuais regimentais.
- D A interposição de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade ou contradição, a fim de que seja promovida a sua correção.