Questões de Embargos de declaração (Direito Processual Civil)

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A fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a possibilidade de corrigir eventuais falhas ou equívocos nas decisões judiciais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os recursos em espécie, os quais conferem às partes o direito de submeter essas decisões à revisão por órgão jurisdicional superior, buscando sua reforma, anulação ou complementação. Acerca destes recursos, assinalar a alternativa CORRETA.

  • A A interposição da apelação é apropriada contra acórdão de órgão fracionário que, em sede de recurso extraordinário ou especial, diverge, no mérito, de outro julgado proferido pelo mesmo tribunal.
  • B A interposição do recurso extraordinário é admissível nas questões decididas na fase cognitiva, quando a decisão interlocutória não admitir agravo de instrumento, não se sujeitando à preclusão, podendo ser arguidas em sede de recurso, em preliminar ou nas contrarrazões, a depender do momento processual oportuno.
  • C A interposição de agravo de instrumento é pertinente nos casos de revisão de decisões monocráticas proferidas por relatores, sendo o órgão colegiado o competente para o seu julgamento, observadas as normas processuais regimentais.
  • D A interposição de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade ou contradição, a fim de que seja promovida a sua correção.

Prevê o art. 1.022 do CPC, aplicável ao processo coletivo por força do art. 19 da Lei de Ação Civil Pública e do art. 90 do Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial por vício de obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.

É CORRETO afirmar que:

  • A O recurso de embargos de declaração oposto na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso de agravo, uma vez que manifestamente incabível.
  • B A ausência de indicação, nas razões do recurso de embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios de cabimento do recurso não implica o não conhecimento dos aclaratórios por fundamentação recursal deficiente.
  • C O recurso de embargos de declaração oposto por uma das partes interrompe ou suspende o prazo que a outra dispõe para embargar a mesma decisão, pois o prazo para recorrer não é comum entre elas.
  • D Nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, não se admite, nem mesmo em caso excepcional, a oposição de recurso de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.
  • E É possível, em recurso de embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, desde que se trate de matéria de ordem pública, caso excepcional em que se afastam as restrições às hipóteses em que existe vício no julgado.

Após uma longa disputa judicial, Maria, como parte vencida em um processo civil, decide interpor recurso de embargos de declaração contra a decisão proferida pelo Juiz. No recurso, Maria alega que a sentença apresenta contradições que precisam ser esclarecidas pelo magistrado. Julgue o item a seguir.


Se os embargos de declaração forem rejeitados ou alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Certo
  • Errado

Após uma longa disputa judicial, Maria, como parte vencida em um processo civil, decide interpor recurso de embargos de declaração contra a decisão proferida pelo Juiz. No recurso, Maria alega que a sentença apresenta contradições que precisam ser esclarecidas pelo magistrado. Julgue o item a seguir.


Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • Certo
  • Errado

Maria, assistida por órgão da Defensoria Pública, intentou demanda em face do Município onde reside, perseguindo a sua condenação a lhe fornecer tratamento médico adequado para a enfermidade que a acometia, ao argumento de que a rede municipal de saúde não estava adotando as providências necessárias para viabilizar tal tratamento.
Também foi formulado na petição inicial requerimento de tutela provisória de urgência, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a edilidade disponibilizasse de imediato o tratamento médico vindicado.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação do ente federativo demandado. Mas, no tocante à medida liminar pleiteada, o juiz a denegou, tendo consignado, quanto ao ponto, o seguinte: “Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar o fumus boni iuris, tanto mais porque a medida pretendida atenta contra o interesse público”.
Pessoalmente intimado da decisão, o órgão da Defensoria Pública interpôs, sete dias úteis após o ato intimatório, recurso de embargos de declaração, alegando, em síntese, que a fundamentação adotada pelo juízo era omissa.
É correto afirmar, nesse quadro, que os embargos de declaração manejados:

  • A não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
  • B não merecem ser conhecidos, já que essa espécie recursal só pode ter como alvo sentenças e acórdãos;
  • C não merecem ser conhecidos, já que a decisão proferida é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
  • D merecem ser conhecidos, porém desprovidos, já que a decisão proferida não padece de vício de omissão;
  • E merecem ser conhecidos e providos.