Em certo processo judicial foi emitida decisão intraprocessual na qual o juiz deferiu medida de caráter preventivo em favor de uma das partes. A decisão em questão foi publicada em uma sexta-feira, dia 1º de determinado mês. O autor tomou ciência expressa no sistema eletrônico processual na própria sexta-feira, enquanto o réu tomou conhecimento expresso no sábado, dia 2. Ambas as partes entendem que houve omissão na decisão em questão e pretendem interpor embargos de declaração. Relativamente ao caso, considerando que neste mês específico não existe qualquer feriado, podemos afirmar que:
- A O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o réu será na sexta-feira dia 22.
- B O termo final para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na sexta-feira, dia 8.
- C O termo inicial para a interposição dos embargos de declaração para o autor será na terça-feira, dia 5, e para o réu na segunda-feira, dia 4.
- D O termo inicial do prazo para a interposição dos embargos de declaração começa, para ambas as partes, a ser contado da segunda-feira, dia 4, uma vez que o processo é eletrônico.