Analise o caso hipotético a seguir.
E e F foram denunciados pela prática de dois crimes de furto qualificados pelo concurso de pessoas. Proferida a sentença, E e F foram condenados, nos exatos termos da denúncia, sendo-lhes aplicadas as idênticas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, por cada crime de furto qualificado. Reconhecida a continuidade delitiva entre os dois crimes de furto qualificado, as penas foram exasperadas em 1/6, de modo que E e F restaram condenados à mesma pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Inconformados, E e F apelaram. Destaque-se que a pena de até 2 anos de reclusão já está prescrita tanto para E quanto para F. Ao julgar a apelação de E e F, o TJXX, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos, restando vencido o desembargador G, que absolveu o apelante E, ao fundamento de que ele não praticou um dos crimes de furto lhe imputado, estando o corréu F sozinho quando do cometimento da subtração. Acontece que o desembargador G não aplicou uma nova pena para o crime de furto simples a F, pois entendeu que, em razão da continuidade delitiva, a maior das penas que lhe foi aplicada pelo crime de furto qualificado, de 2 anos e 4 meses de reclusão, ao ser exasperada, em razão da continuidade delitiva, na fração de 1/6, alcançaria os mesmos 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.
Com base nessas informações, qual é o recurso adequado a ser primeiramente interposto / oposto e por qual fundamento?
- A Embargos infringentes para resgatar o voto minoritário do desembargador G, que absolveu E.
- B Recurso especial por violação ao artigo 387 do Código de Processo Penal, vez que não foi aplicada a pena ao denunciado F pelo crime de furto simples, imprescindível para a verificação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
- C Recurso extraordinário, por violação ao princípio da individualização da pena, artigo 5°, inciso XLVI, da CR/88, vez que não foi aplicada a pena ao denunciado F pelo crime de furto simples, imprescindível para a verificação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
- D Recurso especial por violação ao artigo 387 do Código de Processo Penal, vez que não foi aplicada a pena ao denunciado F pelo crime de furto simples, concomitantemente com recurso extraordinário, por violação ao princípio da individualização da pena, também porque não foi aplicada a pena ao denunciado F pelo crime de furto simples, imprescindível para a verificação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
- E Embargos de declaração, por omissão existente no voto minoritário do desembargador G, vez que não foi aplicada a pena ao denunciado F pelo crime de furto simples, imprescindível para a verificação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.