Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição. Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, “as emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas, ou aditivas”. De acordo com o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, a emenda que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos é classificada como
- A aditiva.
- B aglutinativa.
- C modificativa.
- D supressiva.