Questões de Endosso, aval e protesto (Direito Empresarial (Comercial))

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Emitida a duplicata sem a correlata causa debendi e desprovida de aceite, com transmissão por endosso translativo à Instituição Financeira que, diante da falta de pagamento, efetua o protesto e inscreve o nome do sacado nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo inexistindo contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços. Ocorrendo essa situação fática, é correto afirmar que

  • A o endosso translativo tem o condão de desvincular a relação jurídica subjacente, e a duplicata deixa de ser um título de crédito causal, via de consequência, a Instituição Financeira não pode ser responsabilizada.
  • B o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante do protesto indevido, pois a responsabilidade é exclusiva do emitente da cártula.
  • C a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada, afasta a subordinação da duplicata à relação jurídica, sob pena de infringir os princípios dos títulos de crédito (cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e independência).
  • D não se admite a desvinculação dos títulos de crédito causais da relação jurídica subjacente, ante a mitigação da teoria da abstração, sendo reconhecida a responsabilização civil da endossatária, que apresenta a protesto duplicatas mercantis desprovidas de aceite e de causa debendi.
  • E a inexistência de lastro à emissão da duplicata constitui vício de natureza formal para a emissão do título, convolando-se com os endossos sucessivos, o que torna legítimo o protesto da duplicata.

O Banco Boa Praça concedeu financiamento de R$ 100.000,00 a João, por meio da emissão, em 01/12/2020, de Cédula de Crédito Bancário, avalizada pela empresa “João da Silva Ltda.”, na qual restou estabelecido que o valor devido teria que ser pago em dez parcelas mensais, a partir de 01/12/2021 de R$ 10.000,00 cada (montante principal), acrescidas de correção monetária calculada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros remuneratórios de 15,5% ao ano, com capitalização. Foi incluída, ainda, cláusula de vencimento antecipado do título, em caso de inadimplência de qualquer parcela, situação em que incidiriam juros moratórios de 1% ao mês, além de multa moratória de 2% sobre o valor total devido. Em 01/06/2021, a Cédula foi transferida à empresa “Business Ltda”, por meio de endosso em preto. Considerando que João pagou a primeira parcela da Cédula em 01/12/2021, mas inadimpliu a parcela vencida em 01/01/2022, assinale a afirmativa correta.

  • A A “Business Ltda.”, por não ser instituição financeira, apenas pode mover ação de cobrança visando à prolação de sentença que reconheça seu direito de recebimento do crédito contra João e contra a empresa avalista.
  • B Uma vez que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido exclusivamente por instituições financeiras, o endosso em favor da “Business Ltda.” não tem validade e eficácia perante terceiros, razão pela qual apenas o Banco Boa Praça poderia ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista.
  • C A “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista, visando cobrar o valor das parcelas vencidas e vincendas, em razão da aplicação da cláusula de vencimento antecipado, com cobrança apenas dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa moratória de 2% sobre o montante do principal inadimplido.
  • D Mesmo não sendo instituição financeira ou entidade equiparada, a “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a avalista, a partir de 02/01/2022, cobrando o valor total das parcelas inadimplidas, com a inclusão de correção monetária, calculada pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória, nos termos previstos na Cédula de Crédito Bancário.

Acerca do aval, é correto afirmar que:

  • A deve constar do título de crédito, e o indivíduo estranho à relação jurídica cambiária não pode figurar como avalista;
  • B trata-se de genuína garantia cambiária, não se admitindo o aval parcial;
  • C trata-se de garantia fidejussória tal como a caução e, sendo prestado na parte frontal do título, se materializa com a simples assinatura do garantidor;
  • D é garantia real prestada ao credor de um título de crédito e pode ser prestado em momento posterior ao vencimento da obrigação cambial;
  • E o avalista assume obrigação solidária com o devedor, muito embora exista acessoriedade entre o aval e a obrigação do devedor.

De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre Títulos de Crédito, analise as sentenças abaixo.

I. A omissão de qualquer requisito legal que implique a invalidade do título de crédito, implica também a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

II. O título de crédito que não contenha a indicação do vencimento é inválido.

III. No título de crédito é vedado o aval parcial.

IV. O aval cancelado considera-se não escrito.

Assinale a alternativa CORRETA:

  • A Apenas a assertiva I está incorreta.
  • B Todas as assertivas estão corretas.
  • C Apenas a assertiva III está incorreta.
  • D Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

Paranhos & Juti Ltda., sociedade empresária cujo objeto é a comercialização de artigos importados, com sede em Angélica/MS, obteve empréstimo para ampliação de seu estabelecimento no valor de cinco milhões de reais. A dívida foi representada em cédula de crédito comercial com garantia pignoratícia de noventa notas promissórias transferidas mediante endosso-penhor em favor da beneficiária da cédula. No corpo da cédula não foram descritos os valores de cada nota promissória, seus emitentes, praças de emissão e pagamento, datas de vencimento.Houve tão somente menção ao valor global dos títulos. Consideradas tais informações, é correto afirmar que:

  • A é dispensada a descrição individualizada na cédula de crédito comercial das notas promissórias endossadas em penhor em favor do beneficiário, bastando a indicação do valor global;
  • B é requisito de validade da cédula de crédito comercial a descrição individualizada dos bens dados em garantia pignoratícia, inclusive títulos de crédito, por aplicação subsidiária da legislação sobre títulos de crédito industrial;
  • C em razão de disposição da legislação sobre as cédulas de crédito comercial, é vedado neste título a garantia pignoratícia de títulos de crédito, pois somente é possível a garantia fiduciária mediante endosso ao beneficiário;
  • D a cédula de crédito comercial com garantia pignoratícia deve descrever de modo individualizado os bens dados em penhor, inclusive títulos de crédito, por aplicação subsidiária da legislação sobre títulos de crédito industrial, mas sua omissão não acarreta a invalidade do título;
  • E é dispensada a descrição individualizada na cédula de crédito comercial das notas promissórias endossadas em penhor, substituída pela indicação do valor global, desde que os dados de cada título constem de orçamento assinado pelo mutuário e autenticado pela instituição financeira.