O Banco Boa Praça concedeu financiamento de R$ 100.000,00 a João, por meio da emissão, em 01/12/2020, de Cédula de Crédito Bancário, avalizada pela empresa “João da Silva Ltda.”, na qual restou estabelecido que o valor devido teria que ser pago em dez parcelas mensais, a partir de 01/12/2021 de R$ 10.000,00 cada (montante principal), acrescidas de correção monetária calculada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros remuneratórios de 15,5% ao ano, com capitalização. Foi incluída, ainda, cláusula de vencimento antecipado do título, em caso de inadimplência de qualquer parcela, situação em que incidiriam juros moratórios de 1% ao mês, além de multa moratória de 2% sobre o valor total devido. Em 01/06/2021, a Cédula foi transferida à empresa “Business Ltda”, por meio de endosso em preto. Considerando que João pagou a primeira parcela da Cédula em 01/12/2021, mas inadimpliu a parcela vencida em 01/01/2022, assinale a afirmativa correta.
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A A “Business Ltda.”, por não ser instituição financeira, apenas pode mover ação de cobrança visando à prolação de sentença que reconheça seu direito de recebimento do crédito contra João e contra a empresa avalista.
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B Uma vez que a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido exclusivamente por instituições financeiras, o endosso em favor da “Business Ltda.” não tem validade e eficácia perante terceiros, razão pela qual apenas o Banco Boa Praça poderia ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista.
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C A “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a empresa avalista, visando cobrar o valor das parcelas vencidas e vincendas, em razão da aplicação da cláusula de vencimento antecipado, com cobrança apenas dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa moratória de 2% sobre o montante do principal inadimplido.
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D Mesmo não sendo instituição financeira ou entidade equiparada, a “Business Ltda.” pode ajuizar ação de execução contra João e a avalista, a partir de 02/01/2022, cobrando o valor total das parcelas inadimplidas, com a inclusão de correção monetária, calculada pelo IGP-M, juros remuneratórios capitalizados de 15,5% ao ano, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória, nos termos previstos na Cédula de Crédito Bancário.