Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que
... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).
Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela
- A garantia legal de estabilidade no serviço público.
- B previsão constitucional de seleção de membros e auditores com base no nível de complexidade do cargo.
- C garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.
- D exigência de notórios conhecimentos jurídicos e contábeis, dentre outros, para seleção dos membros dos Tribunais de Contas.
- E definição, em Lei, das atribuições dos membros e auditores dos Tribunais de Contas.