A organização social “ABC” é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi constituída e se encontra em funcionamento regular há 3 (três) anos, e pretende qualificar-se como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para atuar na área de estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas. Conforme estabelece a Lei n° 9.790/1999, é correto afirmar, nessa situação, que a organização social “ABC”
- A não poderá qualificar-se como OSCIP, em razão de ser uma organização social.
- B poderá qualificar-se como OSCIP na área pretendida, tendo em vista que ela atende a todos os requisitos legais.
- C não poderá qualificar-se como OSCIP, uma vez que, na área pretendida, não é permitida a atuação desse tipo de organização.
- D poderá qualificar-se como OSCIP na área pretendida, assim que completar 5 (cinco) anos de atuação como organização social.
- E não poderá qualificar-se como OSCIP, uma vez que é pessoa jurídica, sem fins lucrativos.