Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direitos dos sindicalizados, na qualidade de substituto processual. Entretanto, o juízo da causa extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender que o sindicato seria parte ilegítima ad causam.
Nessa situação hipotética, a ação movida pelo sindicato
- A não interrompe nem suspende a prescrição, porquanto sindicato não pode agir na qualidade de substituto processual, mas somente na de representante processual.
- B interrompe a prescrição.
- C não interrompe nem suspende a prescrição, já que o sindicato foi considerado parte ilegítima.
- D suspende a prescrição.
- E impede a ocorrência da prescrição.