Questões de Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha (Direito Notarial e Registral)

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Assinale a alternativa correta.

  • A As certidões dos atos notariais podem ser subscritas/assinadas pelos escreventes e auxiliares.
  • B Nas escrituras públicas de divórcio, as partes podem optar em partilhar os bens e resolver sobre a pensão alimentícia, a posteriori.
  • C Pode o tabelião autenticar documentos alterados com tinta corretiva mesmo quando a correção altere elementos substanciais desses documentos.
  • D Os impressos de segurança utilizados na serventia poderão ser adquiridos pelo Tabelião de Notas em qualquer fornecedor, desde que obedecidos os requisitos de segurança e idoneidade definidos pela Corregedoria Geral de Justiça.

Com relação à escritura de inventário, assinale a alternativa correta.

  • A A certidão de óbito do autor da herança tem prazo de validade de um ano.
  • B A certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos) tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
  • C As certidões de casamento dos herdeiros casados, separados ou divorciados terão prazo de validade de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de sua expedição.
  • D A certidão de nascimento dos herdeiros maiores que se declararem solteiros deverá ser expedida após a data do óbito do autor da herança.

Em viagem para Espanha, Isac, acreano, sofreu um acidente de trem, vindo a óbito, deixando três filhos, viúva, credores e três casas, sendo: uma em Cruzeiro do Sul-AC, onde residia à época do óbito, uma em Salvador-BA e outra localizada em Madri-ES. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e todos os interessados no inventário são capazes. Rita, viúva de Isac, que era casada no regime de comunhão parcial de bens, procurou o cartório em Cruzeiro do Sul-AC para lavrar a escritura de inventário e partilha extrajudiciais. Sobre os procedimentos a serem adotados no tabelionato de notas, assinale a afirmativa correta.

  • A É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha dada a existência de bem localizado no exterior.
  • B Caso haja advogado constituído para a realização do inventário e da partilha extrajudiciais, fica afastada a possibilidade de direito à gratuidade da escritura de inventário.
  • C Como Isac tinha dívidas, fica vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, ainda que os bens deixados sejam suficientes para o pagamento dos credores.
  • D Como os interessados no inventário de Isac são capazes, o tabelião não pode se negar a lavrar a escritura, mesmo que haja dúvidas sobre a declaração de vontade dos herdeiros ou fundadas suspeitas de fraude.

Inácio e Érica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, compareceram a um Tabelionato de Notas e informaram que desejavam lavrar uma escritura pública de divórcio. O casal tem dois filhos menores, os quais permaneceriam com Érica, sendo definido o regime de visitação e o valor dos alimentos devidos por Inácio.
À luz da sistemática vigente, nesse caso:

  • A não pode ser lavrada a escritura de divórcio, já que a presença dos menores exige que toda a matéria, incluindo a dissolução do vínculo, seja apreciada pelo juízo competente;
  • B pode ser lavrada a escritura de divórcio em momento futuro, desde que Inácio e Érica venham a comprovar a prévia resolução judicial das questões referentes aos menores;
  • C pode ser lavrada a escritura de divórcio, remetendo-se Inácio e Érica para a via judicial para que sejam decididas as questões afetas aos menores;
  • D pode ser lavrada a escritura de divórcio, desde que ouvido o Ministério Público, com posterior homologação pelo juízo competente;
  • E pode ser lavrada a escritura de divórcio, desde que ouvido o Ministério Público em relação às questões afetas aos menores.

Antônio e Maria, casados, decidiram celebrar o divórcio consensual. Para tanto, procuraram um tabelião de notas de circunscrição diversa daquela em que residiam. No respectivo ato notarial, também decidiram partilhar os dois imóveis de sua propriedade, ficando cada qual com um deles, título esse que pretendiam levar a registro no Registro de Imóveis. Embora tenham sido assistidos por advogado constituído, declararam que não possuíam condições de arcar com os emolumentos, entendendo fazer jus à gratuidade da escritura.
À luz da ordem jurídica vigente, a narrativa acima:

  • A não apresenta qualquer incorreção;
  • B apresenta incorreção apenas em relação ao tabelião escolhido e à gratuidade, que não poderia ser deferida;
  • C mostra-se incorreta quanto à escolha do tabelião, não podendo ser registrado o título ou deferida a gratuidade;
  • D só apresenta incorreção quanto aos objetivos de registro do título e de gratuidade, que não poderiam ser alcançados;
  • E apresenta incorreção apenas em relação ao tabelião escolhido e quanto ao título, que não pode ser registrado.