Questões de Espécies de Crimes militares (Direito Penal Militar)

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Durante patrulhamento motorizado de rotina, por volta das 22 horas e 30 minutos, a guarnição comandada pelo sargento Athos e composta pelos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan logrou identificar residência que, segundo Porthos se recordava, havia sido mencionada por um informante como suposto ponto de armazenamento de material entorpecente destinado ao tráfico de drogas.
Diante dessa informação, Aramis sugeriu, com a entusiasmada aprovação de Porthos e D’Artagnan, que ingressassem na residência pulando o muro e procedessem a uma revista na área externa da casa. O sargento Athos, no entanto, declarou expressamente seu desacordo, afirmando que sequer sairia da viatura e que não contassem com ele para nada.
Mesmo assim, após desembarcarem do veículo, Porthos e Aramis pularam o muro da residência, enquanto D’Artagnan permaneceu no portão, vigiando para o caso de alguém chegar.
Após nada ser encontrado na referida revista, os três soldados retornaram à viatura onde o sargento Athos, ainda bastante aborrecido, afirmou que, se não fossem amigos e não trabalhassem juntos há tanto tempo, os prenderia todos em flagrante.
Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação às condutas dos policiais militares referidos, que:

  • A os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas, com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo;
  • B os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo crime militar de prevaricação, ao deixar de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  • C os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo crime militar de prevaricação, ao deixarem de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  • D os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinham o dever legal de agir para evitar o resultado e podiam fazê-lo;
  • E os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo.

Riobaldo, sargento da Polícia Militar de um estado da região Sudeste, inconformado com o que entendia ser um volume excessivo de trabalho imposto pelo comandante do Batalhão no qual estava lotado, concertou-se com outros 25 militares da mesma unidade para paralisarem por um dia seu serviço de patrulhamento, exigindo do comandante-geral da corporação a exoneração do comandante do batalhão.

Para tanto, decidiram, quando da assunção do serviço, postarem-se sentados no chão, em frente ao portão principal da unidade, impedindo a entrada ou a saída das viaturas utilizadas no patrulhamento ostensivo. Visando a afirmar o caráter pacífico do movimento, Riobaldo e seus companheiros concordaram em estar desarmados e em trajes civis no momento do planejado protesto.

No dia marcado, ao se deparar com a ação de seus subordinados, o comandante do Batalhão, coronel Ramiro, em três oportunidades, dirigiu ordem direta aos policiais militares para que cessassem com o protesto e retomassem imediatamente seus afazeres, liberando a entrada principal da unidade. Tal determinação, no entanto, foi expressamente rechaçada pelos subordinados, afirmando que não liberariam a circulação das viaturas nem assumiriam suas funções normais naquele dia. Diante disso, o coronel Ramiro advertiu que iria mobilizar o restante de sua tropa, cerca de 90 homens, para retirar à força Riobaldo e seus colegas de farda. Ato contínuo, surpreendendo Riobaldo e os demais companheiros, o cabo Hermógenes, liderando mais 4 militares, exibiu para o comandante armas de fogo que, até então, traziam escondidas sob suas vestes, dando a entender que iriam resistir a qualquer medida de força por ventura determinada.

Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação à conduta dos militares que protestavam, que:

  • A Riobaldo e seus companheiros praticaram o crime de conspiração, previsto no Art. 152 do Código Penal Militar, uma vez que se concertaram para a prática do crime de motim (Art. 149 do Código Penal Militar);
  • B Riobaldo e todos os demais praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico e não houve o efetivo emprego do armamento por parte daqueles que se encontravam armados;
  • C Riobaldo e todos os policiais militares que se encontravam desarmados praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, enquanto Hermógenes e os outros quatro militares que se encontravam armados (circunstância não abrangida pelo dolo dos demais) irão responder pelo crime de revolta, previsto no parágrafo único do mesmo Art. 149;
  • D Riobaldo e todos os policiais militares praticaram o crime de revolta, previsto no parágrafo único do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, comunicando-se a todos a circunstância de Hermógenes e dos outros quatro militares que se encontravam armados;
  • E Riobaldo e todos os demais policiais militares incidiram em infração disciplinar de natureza grave, uma vez que, conforme a doutrina e a jurisprudência, o lapso temporal do referido protesto não foi suficiente para caracterizar o crime de motim ou de revolta.

De acordo com o Código Penal Militar (CPM), processar e julgar crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militar contra civil, em tempos de paz e em primeira instância, compete

  • A à Corregedoria da Justiça Militar.
  • B à Justiça Militar estadual.
  • C ao Conselho de Justiça Militar.
  • D ao Superior Tribunal Militar.
  • E ao Tribunal do Júri.

Assinale a opção que apresenta um crime impropriamente militar.

  • A abandono de posto
  • B deserção
  • C recusa de obediência
  • D furto de armamento em estabelecimento militar
  • E prática de violência contra inferior

O CPM estabelece penas principais e penas acessórias para os crimes militares. Assinale a opção que apresenta somente penas principais.

  • A prisão, detenção e exclusão das forças armadas
  • B reclusão, detenção e impedimento
  • C reclusão, reforma e indignidade para o oficialato
  • D reclusão, impedimento e suspensão dos direitos políticos
  • E impedimento, indignidade para o oficialato e incompatibilidade com o oficialato