A pena de multa é uma espécie de sanção penal que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal). Sobre a pena de multa, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar o seguinte:
- A na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa e por uma pena restritiva de direitos.
- B a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 5 (cinco) e, no máximo, de 300 (trezentos) dias-multa.
- C a multa deve ser paga dentro de 15 (quinze) dias depois de transitada em julgado a sentença.
- D desprezam-se, na pena de multa, as frações da moeda corrente.
- E transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal, não sendo considerada dívida de valor, sendo aplicáveis, contudo, as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.