Questões de Espécies de Protesto (Direito Notarial e Registral)

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A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de:

  • A anuência eletrônica para a sustação ou o cancelamento de protestos;
  • B confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico ou cartular;
  • C recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, cartulares ou escriturais;
  • D escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observados os requisitos essenciais da duplicata cartular, exceto quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração;
  • E consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.

Gararu Contadores Associados Ltda. apresentou nota promissória vencida e não paga, subscrita por Hortifruti Ilha das Flores Ltda., para ser protestada por falta de pagamento para fins falimentares. A intimação da apresentação do título a protesto foi realizada por carta no endereço da devedora, mas no aviso de recebimento (AR) não há identificação do recebedor. O protesto foi lavrado e registrado assim mesmo.
Considerados esses fatos, é correto afirmar que:

  • A a intimação do devedor da apresentação do título a protesto para fins de requerimento de falência prescinde da identificação da pessoa que a recebeu; desse modo, o protesto é regular e habilita o credor a requerer a falência;
  • B a intimação do devedor da apresentação do título a protesto para fins de requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu; não obstante, o vício em protesto não impede a decretação da falência, persistindo a impontualidade;
  • C a falta de identificação da pessoa que recebeu a intimação do devedor da apresentação do título a protesto para fins de requerimento de falência é vício sanável caso o requerente preste caução às custas e honorários;
  • D é viciado o protesto para fins de requerimento de falência se não há identificação da pessoa que recebeu a intimação do devedor; em consequência, não será decretada a falência se o requerido comprovar tal fato;
  • E quando a intimação do devedor for realizada por carta, é suficiente a comprovação de sua entrega no endereço indicado pelo apresentante, seja a intimação para o protesto cambial ou falimentar; logo, o protesto e seu instrumento são hígidos.

Olaria Areia Branca Ltda. sacou à sua ordem letra de câmbio com vencimento a dia certo em face de Tobias. No momento do saque, não foram inseridos a data de emissão e o lugar de pagamento. Antes do vencimento, a cambial foi endossada para Rosa.
Diante da recusa do sacado a aceitar o título, o portador pretende apresentá-lo a protesto por falta de aceite.
Considerando tais fatos e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A a letra de câmbio é nula em virtude de não terem sido observados, no momento do saque, os requisitos essenciais da data de emissão e do lugar de pagamento;
  • B uma vez realizado o endosso da letra de câmbio, não é mais possível suprir o requisito essencial da data de emissão, sem prejuízo da ação causal do endossatário em face do sacador;
  • C o título pode ser protestado por falta de aceite, pois em caso de ausência de requisito de forma, o credor de boa-fé poderá suprir as omissões até a propositura da ação judicial;
  • D diante da omissão da data de emissão, requisito essencial, a letra de câmbio pode ser completada por Rosa, de boa-fé, antes do protesto;
  • E a letra de câmbio é nula em virtude de não ter sido observado, no momento do saque, o requisito essencial do lugar de pagamento.

Sobre o protesto para fins falimentares, assinale a afirmativa correta.

  • A Para a regularidade da intimação do protesto, destinado a instrumentalizar pedido de falência, exige-se a identificação da pessoa que a recebeu.
  • B Para a regularidade da intimação do protesto, destinado a instrumentalizar pedido de falência, exige-se que a intimação seja recebida pelo representante legal da devedora.
  • C Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a vinte salários-mínimos na data do pedido de falência.
  • D Será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a trinta salários-mínimos na data do pedido de falência.
Acerca de protesto de títulos, é correto afirmar que:
  • A A irregularidade substancial do título, a exemplo da prescrição, observada pelo tabelião, obstará o registro do protesto.
  • B O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. Porém em se tratando de letra de câmbio, poderá tirar protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
  • C Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento, no valor indicado pelo apresentante.
  • D Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, que podem ser expedidos por autarquias e fundações públicas.