O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte Originário no Art. 60 da Constituição brasileira. É um procedimento ordinário e permanente, concretizando-se por intermédio de Emendas Constitucionais que, por sua vez, integram o processo legislativo, conforme o disposto no Art. 59, inciso I da CF/88. Sobre o processo legislativo, analise as alternativas a seguir.
I. Emendas à Constituição. II. Leis complementares. III. Decretos legislativos. IV. Atos administrativos discricionários.
Está correto o que se afirma em
-
A I, II, III e IV.
-
B I e II, apenas.
-
C I, II e III, apenas.
-
D I, III e IV, apenas.