Considere o seguinte iter procedimental de um projeto de lei complementar no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis:
I. Foi proposto por iniciativa de comissão permanente da Câmara.
II. Trata de matéria concernente à desafetação, alienação e concessão de bens imóveis municipais.
III. Foi aprovado por maioria dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos da votação das leis ordinárias.
IV. Encaminhado ao Prefeito, foi manifestada sua expressa aquiescência mediante a aposição de sanção.
V. Antes de esgotar o prazo legalmente estabelecido para o Executivo manifestar-se sobre o projeto, o Prefeito se retratou e publicou veto de dois artigos.
Tendo em vista o caso hipotético narrado e analisando isoladamente cada uma das etapas descritas, é correto concluir que:
- A Há vício apenas com relação à etapa II, considerando se tratar de matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito Municipal.
- B Há vício apenas com relação às etapas II e V, por se tratar de matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito Municipal e pela ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo.
- C Há vício nas etapas II e III, visto que a matéria desafetação, alienação e concessão de bens imóveis municipais, por expressa previsão legal, deve ser tratada por meio de emenda à Lei Orgânica, cujo quórum é qualificado.
- D Há vício nas etapas I e III, visto que não há previsão legal para exercício de iniciativa por órgãos fracionários da Casa Legislativa, bem como pelo fato de que o procedimento da lei ordinária é inaplicável à lei complementar.