O presidente da República apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do adiamento da manifestação do Plenário para a semana subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, que a MPX:
- A não apresenta qualquer irregularidade;
- B não poderia ter o objeto descrito na narrativa;
- C não poderia ser editada no momento descrito na narrativa;
- D acarretou o arquivamento do processo legislativo concernente ao projeto de lei em tramitação;
- E não será apreciada pela Comissão Mista, considerando o estágio de tramitação do projeto de lei.