Com relação à divulgação da publicidade na paisagem urbana e uso de espaço urbano, é atividade do Fiscal de Posturas verificar
- A o uso e funcionamento de atividade econômica em logradouro público e demais bens públicos municipais que podem ser concedidos para atividade de ambulante, em feira, bem como também para lavagem de veículos com autorização principalmente para menores de 16 (dezesseis) anos.
- B o exercício da atividade de ambulante, que dependerá de prévia autorização do órgão ou entidade municipal de desenvolvimento econômico, devendo a atividade de ambulante ser exercida de forma não estacionada, já que a atividade de comércio de alimentos em veículos e a de ambulante eventual se enquadram como ambulante não estacionado.
- C o engenho publicitário do tipo outdoor, que deverá ser instalado de forma que sua superfície configure um mesmo plano, proibidas superfícies curvas ou irregulares e ter distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) de qualquer parte da rede elétrica pública, com altura máxima de 7 m (sete metros).
- D a liberação de instalação de parklet, de interesse de pessoa física ou jurídica de direito privado, sendo necessária a doação e instalação de outro parklet similar em frente a equipamento público a ser indicado pelo órgão ou entidade municipal de planejamento urbano, como forma de contribuição urbanística pelo uso de área pública, com modelo e custo referente à instalação do parklet de responsabilidade exclusiva do permissionário.