Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública compete ao
- A Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
- B Defensor Público-Geral do Estado.
- C Conselho Superior da Defensoria Pública.
- D Colégio de Defensores Públicos de 2.ª Instância.