Em decorrência da necessidade de analisar a viabilidade de instituição de uma região metropolitana, à luz dos ditames constitucionais, do disposto na Lei nº 13.089/2015 (estatuto da metrópole) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, Cláudio concluiu corretamente que
- A a criação de regiões metropolitana depende da edição de lei ordinária do respectivo Estado da Federação e da ratificação legislativa de cada um dos Municípios que venham a integrá-la.
- B não se pode admitir que a percepção dos frutos da empreitada metropolitana comum, regularmente instituída para tal finalidade, aproveite a apenas um dos entes-federados.
- C a inexistência de conurbação entre os Municípios, por si só, é suficiente para inquinar de inconstitucionalidade a norma editada pelo Estado para fins de instituir uma região metropolitana.
- D ao instituir regiões metropolitanas os Estados podem concentrar o poder decisório em um único ente federativo, para conferir maior eficiência na respectiva estrutura colegiada plurifederativa, necessária para a sua implementação.
- E a realização de funções de interesse público comum por meio de regiões metropolitanas depende da formalização de um protocolo de intenções pelos entes federativos interessados e resultará na criação de uma pessoa jurídica, que pode ser de direito público ou privado.