Segundo o estatuto da Terra, Lei n. 4.504/1964, a propriedade familiar é:
- A imóvel rural ou urbano que é explorado por uma empresa familiar em que pode ser vinculado o trabalho de terceiros.
- B imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
- C imóvel rural que, direta ou indiretamente, é explorado pelo habitante do campo para garantir crescimento econômico e vinculação aos mercados locais e internacionais cuja área máxima será fixada segundo as características de cada região.
- D imóvel rural explorado pelo agricultor para lhe garantir a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, podendo contar com a ajuda de terceiros, desde que não remunerada.
- E imóvel rural explorado por um empreendedor familiar rural que utiliza, predominantemente, a mão de obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimentos.