A Lei no10.257, denominada Estatuto da Cidade, tem, entre outras diretrizes gerais, as listadas a seguir, EXCETO,
- A atribuição, ao governo federal, da operação dos planos diretores municipais.
- B garantia do direito a cidades sustentáveis.
- C oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
- D proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
- E simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edílicas.