O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê que as policiais militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos- oficiais, subtenentes e sargentos. Assim, os policiais- militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições normativas:
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A se em atividade, com 20 (vinte) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
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B se em atividade, com 10 (dez) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
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C se em atividade, com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
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D se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
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E se em atividade, com 25 (vinte e cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.