Questões de Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro e Legislação Específica (Legislação Estadual)

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O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê diversos direitos e prerrogativas dos integrantes da carreira. Assim, assegura que são considerados dependentes do policial militar, exceto:
  • A a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
  • B a esposa.
  • C o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito.
  • D a filha solteira, desde que não receba remuneração.
  • E o filho estudante, maior de 25 (vinte e cinco) anos, desde que não receba remuneração.
As Polícias Militares instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal possuem uma hierarquia na composição de seus quadros institucionais. De acordo com a Lei de Organização das Polícias Militares, os Praças de Polícia, possuem a seguinte hierarquia prevista na lei:
  • A Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2° Sargento; 3º Sargento; Soldado e Cabo.
  • B Graduados: 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado e Subtenente.
  • C Graduados: Cabo; Soldado; Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento e 3º Sargento.
  • D Graduados: 1º Sargento; 2° Sargento; 3º Sargento; Soldado; Subtenente; Cabo.
  • E Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo e Soldado. 
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro prevê que as policiais militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos- oficiais, subtenentes e sargentos. Assim, os policiais- militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições normativas:
  • A se em atividade, com 20 (vinte) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
  • B se em atividade, com 10 (dez) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
  • C se em atividade, com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
  • D se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
  • E se em atividade, com 25 (vinte e cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatarem a cargo eletivo, serão afastados, temporariamente, do serviço ativo e agregados, considerados em licença para tratar de interesse particular, se eleitos, serão, no ato da diplomação, transferidos para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizerem jus, em função do tempo de serviço.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro determina o direito a concessão das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço. Dessa forma, os policiais militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, exceto, por motivo de :
  • A luto de 8 (oito) dias.
  • B núpcias de 8 (oito) dias.
  • C transferência de até 10 (dez) dias.
  • D instalação de até 10 (dez) dias.
  • E trânsito de até 15 (quinze) dias.
Os policiais militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios possuem normas gerais relativas à inatividade estando previstas na Lei de Organização das Polícias militares. A remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração dos posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido pode ser:  


  • A integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais no mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • B parcial, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais o mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • C integral, desde que cumprindo o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • D parcial, desde que o cumprido o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • E integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, dos quais o mínimo 20 (vinte) anos de exercício de atividade de natureza militar.