Questões de Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Legislação Municipal)

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De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, é proibido ao servidor

  • A cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, em quaisquer hipóteses.
  • B retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ainda que com prévia anuência de qualquer autoridade.
  • C exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário.
  • D filiar-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político.
  • E ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, devendo sempre proceder de forma desidiosa.

Em relação às licenças, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza que

  • A a licença para tratamento de saúde depende unicamente de laudo do médico particular do servidor, e terá a duração que for indicada no respectivo documento.
  • B terminada a licença para tratamento de saúde, o servidor reassumirá o exercício no prazo máximo de três dias úteis.
  • C a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com a remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício.
  • D a licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro será concedida com a remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício.
  • E o servidor investido em mandato de Prefeito será considerado em licença e afastado do cargo, emprego ou função, sendo- -lhe facultado optar pela sua remuneração.

A respeito das penalidades disciplinares, dispõe o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza que:

  • A a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência.
  • B quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia da remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • C na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
  • D a suspensão será aplicada no caso de insubordinação grave em serviço.
  • E entende-se por abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no que se refere aos servidores públicos,

  • A os servidores do Município que exerçam atividades em unidades de emergência da rede hospitalar, em regime de plantão, farão jus à gratificação de setenta e cinco por cento sobre seus salários.
  • B os cargos e empregos públicos serão criados por lei, podendo ser sua denominação alterada por decreto do Chefe do Poder Executivo, para melhor atender à necessidade do serviço.
  • C o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, homologado pelo Poder Judiciário, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • D invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
  • E o servidor poderá ser diretor ou integrar conselhos de empresas privadas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer contrato com o Município, desde que não relacionadas com o órgão de exercício do servidor.

Augusto é servidor da Câmara Municipal de Fortaleza e possui um histórico de constante absenteísmo em serviço. Ao longo do ano de 2017, faltou 61 vezes ao trabalho, de forma não contínua e sem justificativas, tendo a última falta ocorrido em 30 de setembro. Em vista da conduta, em 20 de outubro de 2018, foi instaurado processo disciplinar em face do servidor, tendo sido concluído o inquérito administrativo sem a produção de provas abonadoras por parte do indiciado. Ao final do inquérito administrativo, Augusto foi regularmente citado e apresentou sua defesa, sem acrescentar outros elementos justificadores ou atenuantes de sua conduta, apenas protestando genericamente pela absolvição. Em vista da situação relatada, a comissão responsável pelo processo disciplinar propôs a aplicação de pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor, pena que foi efetivamente aplicada em 25 de novembro do mesmo ano. À luz do Estatuto funcional vigente − Lei n° 6.794/1990 − a punição aplicada está

  • A incorreta, pois já havia se consumado a prescrição para aplicação da pena de suspensão, que se dá no prazo de um ano a partir da infração.
  • B correta, visto que a pena aplicável por inassiduidade habitual é a suspensão máxima de noventa dias, sendo que, por não se tratar de reincidência, a pena foi corretamente dosada.
  • C incorreta, pois a conduta não caracterizou infração disciplinar, sendo a inassiduidade punida com o desconto dos dias de salário e a perda de benefícios funcionais, como a licença-prêmio.
  • D incorreta, pois a conduta descrita, face à ausência de circunstâncias justificadoras ou atenuantes, é apenada com demissão do serviço público.
  • E incorreta, pois a inassiduidade habitual somente se caracteriza pela falta ao serviço, sem causa justificada, por noventa dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.