Questões de Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos (Legislação Municipal)

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Jairo, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, praticou uma infração disciplinar, que após as devidas apurações em sindicância, resultou em instauração de processo disciplinar, devido a ensejar a imposição de penalidade de suspensão igual a 30 (trinta) dias. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 56/1992, como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo de Jairo, pelo prazo de

  • A 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
  • B 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
  • C 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
  • D 30 (trinta) dias, com prejuízo da remuneração, e que não poderá ser prorrogado.
  • E 20 (vinte) dias, sem o prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado até a conclusão final do processo disciplinar.

A Lei Complementar Municipal nº 56/1992, prevê sobre a ação disciplinar que

  • A ela prescreverá em 10 (dez) anos, quando a infração for punível com a pena de demissão.
  • B ela prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quando a infração for punível com a pena de suspensão.
  • C o prazo da prescrição começa a correr da data em que foi instaurada a sindicância.
  • D a abertura da instauração do processo disciplinar interrompe a prescrição.
  • E o prazo de prescrição, em nenhuma hipótese, poderá ser interrompido.

José, servidor público ativo do Município de São José dos Campos, faleceu em 06 de abril de 2019, porém tinha direitos pecuniários a serem quitados.
De acordo com a Lei Complementar nº 56/1992, o prazo estabelecido para o Município quitar tais direitos será

  • A de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do dia da comunicação da data do falecimento.
  • B de, no mínimo, 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação do ato.
  • C indeterminado, pois dependerá da liberação do pagamento em precatório específico para a finalidade prevista.
  • D iniciado com a habilitação em inventário de seus eventuais herdeiros.
  • E inexistente, uma vez que, devido ao falecimento do servidor, os direitos pecuniários são extintos.

Após o devido processo legal, Maria teve sua aposentadoria cassada, pois foi apurado que, durante o período de atividade, ela cometeu falta grave punível com a demissão.
Neste caso, e conforme disposto na Lei Complementar nº 56/1992, Maria

  • A poderá solicitar reconsideração do ato proferido na primeira decisão pela autoridade competente, podendo renovar a solicitação caso haja indeferimento.
  • B não poderá solicitar reconsideração do ato proferido, pois seu interesse não é legítimo, devido à falta grave cometida quando estava em atividade.
  • C poderá solicitar reconsideração, sendo que seu pedido deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de trinta dias.
  • D poderá interpor recurso do indeferimento do seu pedido de reconsideração, que deverá ser recebido, sem efeito suspensivo, pela autoridade competente.
  • E poderá interpor recurso, que, quando cabível, não interrompe o prazo prescricional que é de dez anos.

Considere a seguinte situação hipotética: determinado agente público efetivo da Câmara Municipal de São José dos Campos é gerente de uma empresa privada que presta serviços de buffet para festas infantis. A empresa não é fornecedora do Município, e o agente público se dedica à referida empresa, da qual também é sócio, fora do horário de trabalho.


É correto afirmar que a conduta do agente referido, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais de São José dos Campos

  • A configura infração disciplinar punível com demissão.
  • B configura infração disciplinar punível com suspensão.
  • C configura infração disciplinar punível com advertência.
  • D configura infração disciplinar punível com multa.
  • E não configura infração disciplinar.