Jairo, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, praticou uma infração disciplinar, que após as devidas apurações em sindicância, resultou em instauração de processo disciplinar, devido a ensejar a imposição de penalidade de suspensão igual a 30 (trinta) dias. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 56/1992, como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo de Jairo, pelo prazo de
- A 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
- B 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
- C 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado por igual período.
- D 30 (trinta) dias, com prejuízo da remuneração, e que não poderá ser prorrogado.
- E 20 (vinte) dias, sem o prejuízo da remuneração, e que poderá ser prorrogado até a conclusão final do processo disciplinar.