A Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 201212, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, hoje incluída no Anexo VI da Portaria de Consolidação n°03/2017, estabelece que as ações de cuidado devem ocorrer em diversos pontos da rede com um propósito único, o cuidado integral à saúde. Nesse âmbito, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção são indicadas ou escolhidas pautando-se nas necessidades individuais do usuário e em um processo sistemático de avaliação e acompanhamento, provido por uma equipe multiprofissional especializada.
Além disso, há uma série de etapas da prestação de serviços de concessão de OPM, proposto pela OMS14 e adaptadas de acordo com a realidade do SUS.
A qual etapa se refere a descrição a seguir?
“Cada usuário precisa de uma avaliação individual que leve em consideração suas condições físicas e de saúde, estilo de vida e ambiente físico e social em que está inserido. É fundamental que esta etapa seja realizada, preferencialmente, por uma equipe multiprofissional especializada em reabilitação, através de formulários padronizados para a avaliação dos usuários, assegurando que todas as variáveis mais importantes sejam coletadas e possam alimentar sistemas de informação que facilitam a coleta e análise de dados do serviço e orientam a tomada de decisões clínicas e administrativas. A prescrição é então preparada com base nas informações coletadas pela avaliação multiprofissional sobre as necessidades do usuário e de seu ambiente, contando com a participação do usuário e de sua família. A prescrição descreve os produtos detalhadamente (tipo, modelo, classificação, características especiais e eventuais modificações)”.
- A Treinamento do usuário;
- B Manutenção, reparos e acompanhamento;
- C Identificação da demanda e referência;
- D Preparação e adequação do produto;
- E Avaliação e prescrição.