“O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade.” Está disposto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas em:
- A Princípios – Obrigações gerais.
- B Regras – Obrigações para com a profissão.
- C Regras – Obrigações para com o contratante.
- D Recomendações – Obrigações para com o interesse público.