Questões de Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas (Direito Administrativo)

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Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que, ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna esquerda.
Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada, é correto afirmar que:

  • A a demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
  • B deve ser reconhecido o litisconsórcio passivo entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
  • C é facultativo o litisconsórcio entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
  • D a demanda deverá ser julgada procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e da precariedade do serviço público;
  • E o processo deverá ser extinto por carência de ação, considerando que a legitimidade passiva na hipótese seria dos agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes.

A teoria do risco administrativo é uma das bases da responsabilidade civil do Estado. Segundo essa teoria:

  • A não é necessária a comprovação da existência de um dano, para indenizar o cidadão que se sentir prejudicado;
  • B a constatação de causa excludente da responsabilidade estatal, como a culpa exclusiva da vítima ou o caso fortuito, não o isenta do pagamento de eventual indenização;
  • C não se exige a demonstração da ação ou omissão administrativa, ou seja, a conduta do Estado que deu origem ao dano;
  • D os cidadãos precisam comprovar a culpa do Estado para serem indenizados por danos;
  • E o Estado responde objetivamente pelos prejuízos causados aos cidadãos, independentemente da existência de culpa.

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabilidade civil do Estado pela conduta dos respectivos agentes públicos, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e as peculiaridades decorrentes de tal orientação. 

Nesse contexto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, Marieva respondeu, corretamente, que se tratava da:

  • A teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • B teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • C teoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  • D teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade;
  • E teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.

Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre, restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.

Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo constitucional adota a

  • A teoria do risco integral.
  • B teoria do risco administrativo.
  • C teoria da culpa civilista.
  • D teoria da falta do serviço.
  • E teoria do risco suscitado.
Tomando como base as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, a respeito da responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Aplica-se igualmente ao Estado a prescrição do Art. 927, parágrafo único, do Código Civil, de responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante seja a conduta comissiva ou omissiva.
II. Conforme a jurisprudência do STJ, a violação das regras protetivas do meio ambiente atrai a responsabilidade objetiva, informada pela teoria do risco integral, com presunção do prejuízo causado ao meio ambiente (dano in re ipsa), ensejando o dever de indenizar.
III. A demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória.

Está correto o que se afirma em 
  • A I, II e III.
  • B I, apenas.
  • C II, apenas.
  • D III, apenas.