A teoria do risco administrativo é uma das bases da responsabilidade civil do Estado. Segundo essa teoria:
- A não é necessária a comprovação da existência de um dano, para indenizar o cidadão que se sentir prejudicado;
- B a constatação de causa excludente da responsabilidade estatal, como a culpa exclusiva da vítima ou o caso fortuito, não o isenta do pagamento de eventual indenização;
- C não se exige a demonstração da ação ou omissão administrativa, ou seja, a conduta do Estado que deu origem ao dano;
- D os cidadãos precisam comprovar a culpa do Estado para serem indenizados por danos;
- E o Estado responde objetivamente pelos prejuízos causados aos cidadãos, independentemente da existência de culpa.