O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas pelas gerações/dimensões que a antecederam.
Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado como integrante da
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A primeira geração.
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B segunda geração.
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C terceira geração.
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D quarta geração.
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E quinta geração.