Questões de Excludentes da Responsabilidade Civil (Direito Civil)

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De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal, porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’, num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal, e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à):

  • A Fundamentação da responsabilidade civil objetiva.
  • B Função precaucional da responsabilidade civil.
  • C Princípio da prevenção da responsabilidade civil.
  • D Abuso de direito como elemento da responsabilidade civil subjetiva.
  • E Excludente da responsabilidade civil: fato exclusivo da vítima.

Em relação à responsabilidade civil:

  • A O empregador ou comitente responde por ato de seus empregados, mesmo fora de horário de trabalho e se não for em razão deste.
  • B O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
  • C Depende diretamente da responsabilidade penal, pois é no juízo criminal que se decidirá sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor.
  • D Se a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, porém em modalidade não solidária.
  • E O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Vinícius, médico endocrinologista, ao receber a paciente Suzana em seu consultório particular com o relato de determinados sintomas, prescreveu para ela o uso contínuo de um medicamento, esclarecendo de forma minuciosa a dose e a frequência com que o fármaco deveria ser ministrado. Alguns meses depois, Vinícius tomou conhecimento de que Suzana fora internada às pressas no hospital, com seus rins gravemente comprometidos. Após um difícil tratamento, Suzana recebeu alta, mas com um déficit permanente de 50% da sua função renal. Ato contínuo, ajuizou ação indenizatória em face de Vinícius, postulando reparação por danos morais decorrentes da lesão à sua saúde, causada, segundo ela afirmou, pela medicação que o médico prescreveu. Realizada perícia no curso da instrução processual, apurou-se que o medicamento prescrito por Vinícius não servia, absolutamente, ao tratamento dos sintomas que Suzana relatara em seu consultório, sendo recomendado para casos totalmente diversos. A perícia detectou, ainda, que, embora a dosagem prescrita por Vinícius fosse totalmente inofensiva, a falha na atividade renal da paciente somente ocorreu porque, conforme ela mesma relatou ao perito, Suzana passou meses tomando o triplo da dose receitada, aconselhada por uma amiga que lhe disse que isso aceleraria seu tratamento. Considerando que os resultados apurados pela perícia estão corretos, é adequado afirmar que o médico:

  • A não deve indenizar Suzana pelo dano moral alegado, pois, nesse caso, ocorreu fato exclusivo da vítima;
  • B não deve indenizar Suzana pelo dano moral alegado, pois Vinícius não agiu com culpa nem dolo;
  • C deve indenizar Suzana em parte pelo dano moral alegado, pois, nesse caso, ocorreu fato concorrente da vítima;
  • D deve indenizar Suzana integralmente pelo dano moral alegado, pois a responsabilidade civil de Vinícius é objetiva;
  • E deve indenizar Suzana integralmente pelo dano moral alegado, pois Vinícius agiu com imperícia ao medicá-la.

No âmbito da responsabilidade civil, a prática de conduta em estado de necessidade é considerada como:

  • A Lícita, mas não afasta do dever de indenizar.
  • B Lícita, afastando o dever de indenizar.
  • C Ilícita, ensejando o dever de indenizar.
  • D Ilícita, mas afastando o dever de indenizar.
  • E Causa especial de exclusão de responsabilidade.

De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, acerca do contrato de transporte, é correto afirmar que: 

  • A a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
  • B em contrato de transporte, é eficaz a cláusula de não indenizar.
  • C para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.
  • D a empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
  • E a ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.