Questões de Execução das Decisões do CADE e Intervenção Judicial (Direito Econômico)

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Ao realizar a sua atividade regulatória, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, após o devido processo legal, aplicou sanção proporcional prevista em lei à determinada sociedade, no âmbito de sua atuação para reprimir o abuso do poder econômico. 
Ocorre que a mencionada sociedade não se conforma com a aludida penalidade, razão pela qual ajuizou ação para fins de obter a sua anulação, sob o fundamento de que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos sancionatórios. 
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle judicial das decisões regulatórias, é correto afirmar que

  • A cabe ao Judiciário adentrar o mérito do sancionamento questionado, a fim de aplicar a penalidade que entenda pertinente para reprimir o abuso do poder econômico.
  • B considerando que o CADE é a autoridade administrativa com jurisdição na respectiva seara, o Judiciário deve eximir-se de realizar o controle suscitado pela sociedade em questão.
  • C a capacidade institucional do Judiciário revela a sua expertise no tratamento de questões atinentes à seara regulatória, a viabilizar a substituição da sanção aplicada pelo CADE por outra prevista em lei que entenda pertinente.
  • D o Judiciário apenas poderia anular a penalidade em questão caso verificada a desproporcionalidade da medida, hipótese em que cabe ao Juízo a determinação da sanção cabível, a ser pautada em lei, independente de suas consequências para o mercado.
  • E a natureza prospectiva e multipolar das decisões regulatórias se diferencia das questões comumente enfrentadas pelo Judiciário, que ao realizar o controle de tais atos tem o dever de deferência em relação às escolhas técnicas adotadas pela entidade administrativa em foco.

Um dos órgãos que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o CADE, que, por sua vez, contempla em sua estrutura organizacional o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão judicante formado por um Presidente e seis Conselheiros.

Acerca das vedações ao Presidente e aos Conselheiros e à perda de mandato, assinale a afirmativa correta.

  • A O Presidente e os Conselheiros não poderão, por um período de cento e vinte dias, contado da data em que deixarem o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio.
  • B O Presidente e os Conselheiros são proibidos de participar, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto ou mandatário, de associação, fundação, ou sociedade simples de qualquer espécie.
  • C É defeso ao Presidente e aos Conselheiros exercer profissão liberal, exceto se não houver relação com a sua atividade no CADE e com comprovada compatibilidade de horários.
  • D A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do CADE só poderá ocorrer em virtude de decisão conjunta do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, de processo administrativo disciplinar ou por infringência de quaisquer das vedações previstas na Lei nº 12.529/2011.
  • E Perderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas, ou dez intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário.
SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA
  • A O artigo 47 da Lei nº 12.529/2011 prevê a possibilidade de ser buscada a reparação de danos concorrenciais pelas práticas que constituam infração à Ordem Econômica.
  • B A penalidade por infração à Ordem Econômica imposta pelo CADE possui natureza sancionatória, enquanto a ação de reparação por danos concorrenciais possui natureza reparatória.
  • C A ação de reparação por danos concorrenciais pode ser proposta pelos prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no artigo 82 da Lei nº 8.078/1990 (p. ex., Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal etc.).
  • D A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica.

Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que

  • A não constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Cade que comina multa.
  • B a execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multas pecuniárias será feita de acordo com o disposto nos artigos 632 a 645 da Lei 5.869/73, sendo vedada a execução nos moldes da Lei 6.830/80.
  • C a execução das decisões do Cade somente será promovida na Justiça Federal da sede ou domicílio do exequente, à escolha do Cade.
  • D no cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo Cade para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.
  • E o processo de execução das decisões do Cade não terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.