Questões de Execução Fiscal e Processo Tributário (Direito Tributário)

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Julgue os itens a seguir de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do uso de mandado de segurança em matéria tributária.

I O mandado de segurança é via adequada para que o contribuinte obtenha a declaração do direito à compensação tributária, que poderá alcançar até mesmo tributos pagos indevidamente antes da impetração.

II A impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito.

III O mandado de segurança é instrumento apto a gerar o direito à restituição administrativa de valor indevidamente pago a título de tributos.


Assinale a opção correta.

  • A Nenhum item está certo.
  • B Apenas o item I está certo.
  • C Apenas o item III está certo.
  • D Apenas os itens I e II estão certos.
  • E Apenas os itens II e III estão certos.

Acerca da cobrança do crédito tributário, em observância à jurisprudência do STJ relativa às situações de falência e sucessão empresarial, assinale a opção correta.

  • A É cabível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa sucessora para a cobrança de débitos tributários relativos a fatos geradores corridos posteriormente à incorporação da sucedida e lançados em nome desta última, estando dispensada a modificação da CDA se a incorporação empresarial não tiver sido comunicada ao fisco.
  • B Nos casos de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora é ampla, abrangendo, além dos tributos, as multas moratórias e punitivas, sendo legítimo o redirecionamento, em desfavor da sucessora, da execução fiscal ajuizada originariamente contra a sucedida relativamente a fatos geradores ocorridos após a incorporação empresarial, independentemente de ter havido ou não a prévia comunicação dessa operação ao fisco.
  • C Não é cabível a retificação do polo passivo da execução fiscal para fazer constar a informação de que a executada se encontra em estado falimentar, nos casos em que a falência tenha sido decretada antes do ajuizamento do feito executivo.
  • D Nos casos de execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada antes da propositura do feito executivo, a fazenda pública deve pedir o redirecionamento da ação contra a massa falida, sendo prescindível a alteração da CDA.
  • E Não se admite o manejo de execução fiscal em desfavor da massa falida, razão pela qual, se a falência tiver sido decretada previamente ao ajuizamento do feito executivo, este deverá ser extinto.

No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta.

  • A Não se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.
  • B O procedimento cautelar fiscal deve ser instaurado antes da deflagração da execução judicial da dívida que se busca cobrar.
  • C A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.
  • D A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.
  • E A medida cautelar fiscal somente pode ser utilizada para a cobrança de créditos tributários.

Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, compete ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) julgar, em instância administrativa, os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária catarinense.
A respeito do contencioso administrativo tributário, é correto afirmar que:

  • A a realização de arrolamento prévio de dinheiro ou bens é exigência legítima para a admissibilidade de recurso ordinário ou especial perante o TAT/SC;
  • B a propositura de ação judicial antiexacional não interfere no poder de recorrer na esfera administrativa, à luz da independência das instâncias civil e administrativa;
  • C não é dado ao TAT/SC editar súmulas com a finalidade de uniformizar sua jurisprudência, por não se tratar de órgão jurisdicional;
  • D a fase contenciosa do processo administrativo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, em face de notificação fiscal, a qual suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • E o TAT/SC deve observar a regência recursal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda, por conta do princípio da simetria e da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Tem-se verificado, desde o advento da Reforma do Judiciário, por meio da EC 45/04, o reconhecimento e a adoção de novos instrumentos essenciais à estabilidade, coerência e uniformidade ao sistema jurídico, como as súmulas vinculantes e os recursos reconhecidos pelos Tribunais Superiores de repercussão geral. A observância à jurisprudência, assim, passa a nortear, até mesmo como fonte formal do Direito (arts. 926 e 927, CPC/15), o comportamento tanto da Administração Pública como de todos os sujeitos do processo – partes, Ministério Público e Juiz.
Nessa ordem de ideias, assinale a alternativa CORRETA, que se identifica com as decisões vinculantes proferidas pelo STF e STJ em matéria tributária:

  • A É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
  • B Aplica-se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, mesmo nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
  • C Incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
  • D É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
  • E É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, ainda que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.