Tem-se verificado, desde o advento da Reforma do Judiciário, por meio da EC 45/04, o reconhecimento e a adoção de novos instrumentos essenciais à estabilidade, coerência e uniformidade ao sistema jurídico, como as súmulas vinculantes e os recursos reconhecidos pelos Tribunais Superiores de repercussão geral. A observância à jurisprudência, assim, passa a nortear, até mesmo como fonte formal do Direito (arts. 926 e 927, CPC/15), o comportamento tanto da Administração Pública como de todos os sujeitos do processo – partes, Ministério Público e Juiz.
Nessa ordem de ideias, assinale a alternativa CORRETA, que se identifica com as decisões vinculantes proferidas pelo STF e STJ em matéria tributária:
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A É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
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B Aplica-se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, mesmo nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
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C Incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
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D É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
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E É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, ainda que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.