O Decreto nº 38.079/2023 dispõe sobre a programação e a execução orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023. Esse decreto disciplina o instrumento da descentralização, que é a transferência de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias. Acerca da temática da descentralização de recursos orçamentários, à luz do referido decreto, analise as afirmativas a seguir.
I. Ao final do exercício, os créditos orçamentários e as cotas financeiras decorrentes de descentralização, eventualmente não utilizados, serão obrigatoriamente restituídos à unidade descentralizadora ou inscritos em restos a pagar pela unidade recebedora da descentralização.
II. A descentralização de créditos será antecedida de publicação de instrumento legal que ampare a cooperação entre as unidades gestoras, cuja minuta será previamente submetida à apreciação da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
III. Quando a descentralização de créditos for efetivada entre unidades gestoras diferentes, deverá ser respeitada a coerência entre o objeto da execução e a missão institucional das unidades, a classificação funcional e a estrutura programática da unidade descentralizadora.
Está correto o que se afirma apenas em
-
A I.
-
B III.
-
C I e II.
-
D II e III.