Suponha-se que uma ação de estruturação de unidades de saúde tenha sido prevista no PLOA para ocorrer no município. No novo cadastro padronizado de localizadores municipais, o município recebeu o código 3290, e, assim, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional. Após a fase de apreciação e proposição de emendas pelo Congresso, essa ação retornou com um segundo localizador no mesmo município.
Nesse sentido, o parlamentar pode:
- A devolver o PLOA para corrigir o localizador;
- B não aprovar o PLOA no que trata da unidade de saúde;
- C realizar emenda ao PLOA, restringindo valores às unidades de saúde, pela iminência de os recursos não serem destinados;
- D aguardar a correção do PLOA a ser realizada pelo Poder Executivo;
- E complementar a regionalização da ação por ele proposta com uma localização mais específica, destinando o recurso para uma entidade situada naquele município.