Questões de Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia (Direito Processual Civil)

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No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:

  • A não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
  • B deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
  • C as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
  • D o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
  • E a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.

Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:

  • A a sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença;
  • B em sede de impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução, mas não indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado, em razão do interesse público;
  • C a decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
  • D o cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, sendo de competência exclusiva do juízo de origem;
  • E ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  • A pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  • B não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  • C pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;
  • D pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
  • E não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.

Conforme regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), no cumprimento de sentença para recebimento de honorários de sucumbência fixados por quantia certa em decisão prolatada na fase processual de conhecimento, os juros moratórios

  • A incidem a partir da data da propositura da ação de conhecimento, quando devidos pelo autor, ou da data da citação, quando devidos pelo réu.
  • B incidem a partir da data da publicação da decisão que determinou o pagamento de honorários.
  • C incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento de honorários.
  • D não são devidos, cabendo apenas correção monetária do valor fixado.
  • E incidem a partir da intimação do devedor para efetivar o cumprimento de sentença.