Questões de Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia (Direito Processual Civil)

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Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo.
Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido.
É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:

  • A rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  • B rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de conhecer de seus dois fundamentos, em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  • C mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de excesso de execução;
  • D mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, embora não lhe caiba examinar a alegação de novação;
  • E mandar processar a impugnação ao cumprimento de sentença, cabendo-lhe examinar as alegações de excesso de execução e de novação.

No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:

  • A não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
  • B deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
  • C as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
  • D o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
  • E a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.

Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:

  • A a sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença;
  • B em sede de impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução, mas não indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado, em razão do interesse público;
  • C a decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
  • D o cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, sendo de competência exclusiva do juízo de origem;
  • E ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  • A pode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  • B não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  • C pode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;
  • D pode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
  • E não pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.