Os recintos aduaneiros são os locais onde se depositam mercadorias importadas ou destinadas ao exterior, localizados na zona secundária do território aduaneiro, como, por exemplo, os entrepostos aduaneiros. Eles operam
- A como qualquer armazém, depósito ou entreposto de zona primária e, tendo em vista a jurisdição natural e legal dos serviços aduaneiros, suas operações se encontram sob o controle do órgão local de entrada da mercadoria.
- B sob o controle aduaneiro da repartição da jurisdição onde se encontram e, sob os aspectos jurídico e tributário, caracterizam-se como uma extensão da zona primária, tendo em vista as obrigações legais a que se sujeitam.
- C nos mesmos moldes que um armazém de zona primária localizado em portos, aeroportos ou pontos de fronteira, e estão sob o controle da repartição de zona primária de entrada ou pela qual deverá sair a mercadoria a ser exportada.
- D sob a responsabilidade do beneficiário do regime, que providenciará a emissão da Declaração de Importação ou de Exportação, quando solicitada pela alfândega da jurisdição, obrigando-se, ainda, ao pagamento dos tributos, se devidos.
- E sob o aspecto jurídico, como recintos aduaneiros de zona secundária, em razão da natureza da sua finalidade, podendo ainda ser utilizados como depósitos públicos de mercadoria importada ou de mercadoria destinada à exportação.