Joana trabalha em uma padaria e, há algum tempo, o seu empregador vem demonstrando insatisfação com o serviço prestado por ela. Por sua vez, Joana também está insatisfeita com as medidas que vêm sendo adotadas pelo seu empregador. Por tais razões, o empregador e Joana decidiram, por mútuo acordo, extinguir o contrato de trabalho.
Nessa situação hipotética, Joana terá direito
- A à integralidade de todas as verbas trabalhistas.
- B a metade do aviso prévio, se indenizado, além da habilitação no programa de seguro-desemprego.
- C a metade da indenização sobre o saldo do FGTS, além da movimentação da conta vinculada desse fundo, limitada a 50% do valor dos depósitos.
- D a metade de todas as verbas trabalhistas, mas não terá direito a habilitação no programa de seguro-desemprego.
- E a metade da indenização sobre o saldo do FGTS, cuja conta vinculada poderá ser movimentada até o limite de 80%, e metade do aviso prévio, se indenizado, bem como à integralidade das demais verbas trabalhistas, mas não terá direito a habilitação no programa de seguro-desemprego.