Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,
- A são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 60º dia que antecedeu o início do processo de falência, e no curso de processo de recuperação judicial.
- B os créditos extraconcursais não poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
- C são extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
- D somente os créditos extraconcursais poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
- E são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 30º dia que antecedeu o início do processo de falência.