Em relação aos crimes na falência, recuperação judicial e extrajudicial, é correto afirmar que:
- A é fato atípico, posto não ser crime, apresentar, em recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado;
- B não podem ser denunciados pela prática de crime falimentar, na falência de sociedades, os seus sócios de responsabilidade limitada, diretores e conselheiros, por ser vedada a extensão dos efeitos da falência a essas pessoas;
- C a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição dos crimes tipificados na Lei nº 11.101/2005 cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial;
- D é fato atípico, posto não ser crime, praticar, antes da sentença que conceder a recuperação judicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais;
- E são efeitos automáticos da condenação por crime falimentar: (i) a inabilitação para o exercício de empresa; (ii) o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração de sociedades empresárias; e (iii) a impossibilidade de gerir empresa por mandato.