Tício, reclamante em uma ação trabalhista, arrola como testemunha Caio, sendo certo que ambos já haviam acertado que o depoimento seria mentiroso, atestando condições de trabalho inexistentes. No dia do depoimento, Caio, ao ser informado pelo Juízo que estava sob juramento e incorreria em crime de falso testemunho caso faltasse com a verdade, conta que foi arrolado para mentir, pois em realidade, sabia que Tício não tinha razão na ação proposta. Caio ainda afirmou não estar ganhando qualquer vantagem econômica para compensar o risco de ser processado por mentir, sem contar que Tício nem era tão amigo, para ajudar de graça.
Diante da situação hipotética, e com base na Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A Caio, muito embora tenha permitido que fosse arrolado, não incorreu em crime de falso testemunho, sequer na modalidade tentada, pois o tipo penal exige o recebimento de vantagem patrimonial pelo agente, o que não se deu.
- B Caio, por não ter faltado com a verdade, no momento em que prestou compromisso, não incorreu no crime de falso testemunho. Mas Tício, pelo ajuste, será investigado e processado pelo crime de falso testemunho.
- C Tício, pela instigação, deverá ser investigado e processado como partícipe de crime de falso testemunho praticado por Caio, na modalidade tentada.
- D Caio e Tício não serão investigados ou processados por crime de falso testemunho. Não se pune o ajuste se o crime não chega a ser tentado.
- E Caio deverá ser investigado e processado pelo crime de falso testemunho, na modalidade tentada, vez que a execução do crime iniciou no momento em que permitiu que fosse arrolado.