O “cuidado centrado no paciente”, de acordo com a Resolução n.º 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), é definida como:
“Relação humanizada que envolve o respeito às crenças, expectativas, experiências, atitudes e preocupações do paciente ou cuidadores quanto às suas condições de saúde e ao uso de medicamentos, na qual farmacêutico e paciente compartilham a tomada de decisão e a responsabilidade pelos resultados em saúde alcançados”.
O farmacêutico clínico é um profissional que deve estar inserido no cuidado ao paciente, participando ativamente da terapia medicamentosa, da promoção e/ou recuperação da saúde, exercendo suas atividades com autonomia para a tomada de decisões baseadas nos princípios éticos da profissão.
Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Departamento de Apoio Técnico e Educação Permanente. Comissão Assessora de Farmácia Clínica. Farmácia Clínica. / CRFSP: CRFSP, 2019. 2.ª edição. 56 p. Disponível em: https://www.crfsp.org.br/images/190919_cartilha_fc_GM_s04.pdf. Acesso em: 26 set. 2024. Imagem disponível em: http://gg.gg/1c8ze4. Acesso em: 26 set. 2024. Adaptado por ALVARENGA, Felipe Queiroz.
Para o desenvolvimento da farmácia clínica, o farmacêutico deve possuir conhecimento amplo e integrado em diversas áreas, tais como:
I- prevenção de erros de medicação resultantes de discrepâncias da prescrição, como duplicidades ou omissões de medicamentos, principalmente quando o paciente transita pelos diferentes níveis de atenção ou por distintos serviços de saúde, evitando danos desnecessários.
II- gerenciamento da farmacoterapia, identificando possíveis fatores de risco e eventuais problemas relacionados ao uso dos medicamentos, assim como avalia o alcance das metas terapêuticas
III- disponibilização de medicamentos para o paciente, em atendimento a uma prescrição emitida por um profissional da saúde devidamente habilitado, centrada nas necessidades do paciente, incluindo a orientação necessária para o uso racional dos medicamentos.
Os conhecimentos necessários ao farmacêutico descritos em I, II e III referem-se, respectivamente, ao(à):
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A Acompanhamento Farmacoterapêutico, Dispensação e Farmacovigilância.
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B Conciliação Medicamentosa, Análise da Farmacoterapia e Anamnese Farmacêutica.
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C Conciliação medicamentosa, Acompanhamento Farmacoterapêutico e Dispensação.
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D Dispensação, Conciliação Medicamentosa e Anamnese Farmacêutica.
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E Farmacovigilância, Dispensação e Acompanhamento Farmacoterapêutico.