Leia o texto a seguir.
“... é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca”.
Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/ptbr/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medi camentos/conceitos-e-definicoes>. Acesso em: 01 set. 2023.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem um papel fundamental na Política Nacional de Medicamentos (PNM). A definição apresentada no texto corresponde a medicamento
- A de referência.
- B similar.
- C genérico.
- D específico.