Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
- A fato atípico;
- B crime de tráfico de pessoas (Art. 149-A do CP);
- C crime de rufianismo (Art. 230 do CP);
- D crime de favorecimento da prostituição (Art. 228 do CP);
- E crime de promoção de migração ilegal (Art. 232-A do CP).