Questões de Filosofia do Direito - Introdução (Filosofia do Direito)

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Com base nas lições trazidas pelo pós-positivismo e pelo neoconstitucionalismo, informe o item incorreto:
  • A O pós-positivismo volta-se para uma autêntica teoria geral do direito, cujas bases teriam aplicabilidade a qualquer tipo de ordenamento jurídico. O neoconstitucionalismo, de outro lado, com pretensões de maior especificidade, busca explicar questões circunscritas a um modelo específico de constituição e de organização político-jurídica.
  • B Segundo as abordagens pós-positivistas, a conexão identificativa entre direito e moral é de caráter contingente, ou seja, ela é fruto da incorporação de valores morais nas constituições. Os neoconstitucionalistas, ao contrário, atestam que a conexão entre essas duas esferas é necessária e independe de seu reconhecimento por meio da inscrição de princípios morais nas constituições.
  • C A normatividade dos princípios compõe um dos aspectos centrais do pós-positivismo.
  • D O pós-positivismo ético traz uma via intermediária que se situa entre a preservação da segurança jurídica e a realização de uma justiça material. Ainda que se reconheça a importância da segurança jurídica, esta pode ser afastada em nome da justiça.

Considere as afirmativas abaixo:


I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.

II. O direito objetivo é a legislação posta pelo Poder Legislativo. Não será direito objetivo normas jurídicas que não sejam as legisladas, tais como os decretos, portarias e resoluções expedidas pelo Poder Executivo.

III. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A III.
  • B I.
  • C I e II.
  • D II e III.
  • E I e III.

A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.

(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)


Considere as proposições abaixo acerca do texto:

I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).

II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.

III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.


Está correto o que se afirma APENAS em:

  • A III.
  • B I e III.
  • C II.
  • D I e II.
  • E II e III.

O filósofo do direito Hans Kelsen (1881-1973) objetivou extirpar do Direito toda influência psicológica, sociológica e religiosa. Isto se traduz exatamente

  • A no culturalismo jurídico.
  • B no positivismo jurídico.
  • C na tridimensionalidade do direito.
  • D no jusnaturalismo.
  • E na Escola Histórica do Direito.

Tem o direito, como direito "subjetivo" (ou seja, o direito de um determinado sujeito), de ser distinguido da ordem jurídica, como Direito "objetivo". Na linguagem jurídica inglesa dispõe-se da palavra right quando se quer designar o direito (subjetivo), o direito de um determinado sujeito, para o distinguir da ordem jurídica, do Direito objetivo, da law.

(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8.ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 140 e 141)


Tendo em vista o texto acima, é correto o que se afirma em:

  • A A legislação escrita é direito objetivo e a pretensão jurídica de um sujeito de direito, amparada numa norma estatal, pode ser compreendida como direito subjetivo.
  • B O dever jurídico é a expressão máxima do direito objetivo.
  • C O direito subjetivo não pressupõe a existência de normas jurídicas, de direitos objetivos.
  • D Se toda norma jurídica é direito objetivo, somente será direito objetivo a lei emanada do Poder Legislativo.
  • E Direito objetivo e subjetivo são compreendidos como conceitos idênticos.