Questões de Filosofia do Direito (Filosofia do Direito)

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No dia 12/11/2021, a 1ª Subdefensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Paraná, mulher negra, lançou o programa "Letrando em Pretoguês - Programa Permanente de Educação Antirracista", cuja frentes de atuação serão múltiplas, com: oferta de cursos de capacitação continuada e palestras sobre racismo e como aprimorar o atendimento da DPE-PR à população negra; implementação ou ampliação das políticas afirmativas internas; criação de comissões voltadas à discussão das questões étnico-raciais; incentivo e destaque ao protagonismo negro dentro da instituição e elaboração de censos étnicos para subsidiar as ações a serem implementadas, entre outras iniciativas.


Considerando esse fato a partir da leitura da obra Racismo Estrutural, de Silvio de Almeida, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O programa seria desnecessário caso a mulher negra ocupasse o cargo de Defensora Pública-Geral, já que a representatividade negra no cargo máximo da instituição representaria que a Defensoria do Paraná não agiria de forma racista, ao menos durante a sua gestão.

II. O programa demonstra uma frente de práticas antirracistas pela instituição, etapa crucial para o combate ao racismo estrutural.

III. Na perspectiva do racismo como processo político, pode-se afirmar que o programa enfrenta a dimensão institucional da politicidade do racismo, sem que isso reduza o racismo a uma concepção meramente institucional.

IV. Para que o programa seja efetivo na busca por uma instituição justa e igualitária, será necessária a adoção de políticas em prol da preservação de direitos das pessoas brancas, já que o empoderamento dos negros pode levar à prática do chamado racismo reverso.

  • A Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
  • B Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • C Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  • D Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  • E Todas as assertivas estão corretas.
Durante as análises dos debates sobre a lei referente ao furto de madeira, Karl Marx, no livro Os Despossuídos, observa as seguintes contradições, EXCETO
  • A o efeito deletério de um tipo penal (no caso, o furto da madeira) no próprio Direito ao ser prevista como crime uma situação que não seria crime aos olhos da população.
  • B argumentar a fé pública de um agente (no caso, o guarda florestal) para aplicar uma pena, mas duvidar de sua disposição para cumprir corretamente seu ofício se tiver a garantia do trabalho vitalício.
  • C a inconveniência das prisões quando uma pena alternativa atende aos interesses de uma classe (no caso, os proprietários florestais), mas a conveniência para justificar a criação de um tipo penal.
  • D reclamar igualdade em favor de uma classe (no caso, o pequeno proprietário florestal), mas ignorar as condições da pessoa que comete o tipo penal em debate.
  • E a reclamação por um Direito universal que alcance todos os países, enquanto aquele próprio Estado (no caso, a Dieta Renana) não alcançou uma coerência interna.

No que diz respeito aos grupos sociais e ao direito, ao direito estatal e extraestatal, bem como ao conflito social e ao conflito jurídico, assinale a opção correta.

  • A O direito estatal pertence ao universo das nações, e o extraestatal interno, ao sistema ONU.
  • B Os conflitos sociais são uma espécie de conflito jurídico.
  • C A existência de grupos sociais dentro do direito viola o princípio da isonomia.
  • D O direito extraestatal inexiste no Brasil.
  • E O pluralismo jurídico compreende a existência de direito estatal e extraestatal.

Acerca do positivismo jurídico e de seus críticos, assinale a opção correta.

  • A Lyra Filho diverge do positivismo jurídico no ponto em que levanta a teoria tridimensional fato-valor-norma, integrando à análise da norma aspectos filosóficos e sociais.
  • B Reale critica a obra de Kelsen a partir de um viés marxista.
  • C A dialética social do direito critica o juspositivismo e coloca a defesa da moral jusnaturalista como um de seus pressupostos.
  • D Na crítica a Hart, Dworkin reconhece que o positivismo propõe um modelo para regras e princípios.
  • E Habermas, em crítica a Kelsen, propõe um modelo de legitimidade do direito a partir de conexões entre direito, moral e política.

Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.


As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:

  • A o positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • B o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
  • C o positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”;
  • D o positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • E o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.