O Prefeito do Município Beta almejava realizar operação de crédito, junto a uma instituição financeira privada, com o objetivo de obter recursos para efetuar o pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo.
Ao consultar os órgãos competentes do Município Beta, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a realização da referida operação de crédito é, na perspectiva da Constituição da República,
- A peremptoriamente vedada.
- B possível, quando autorizada mediante crédito especial, com finalidade precisa.
- C possível, quando autorizada mediante crédito extraordinário, permanecendo segmentada, fora do caixa único.
- D possível, quando autorizada mediante crédito suplementar, que deve ser aprovado pelo Poder Legislativo pela maioria de dois terços.
- E direcionada à satisfação das despesas de capital, mas os valores que sobejarem, e apenas eles, podem ser direcionados às despesas de pessoal.