No que concerne ao Estatuto do Idoso, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas
- A pela Vigilância Sanitária.
- B pela Secretaria de Assistência social.
- C pela Defesa do Consumidor.
- D pelo Ministério da Cidadania.
- E pelo Conselho de Familiares dos Internos.