Conforme as regras previstas no Código Tributário Nacional acerca da administração tributária, não deve(m) ser considerado(s) obrigado(s) a prestar à autoridade administrativa mediante intimação escrita todas as informações de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
- A os bancos, por causa da garantia do sigilo bancário.
- B os inventariantes, em razão do segredo de justiça.
- C os corretores e leiloeiros, em razão do princípio da intangibilidade.
- D os síndicos, em razão do poder de polícia.
- E o advogado, em virtude da garantia do sigilo profissional.