A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de habilitação e tendo logrado a melhor classificação na licitação que lhe interessava, foi-lhe recusada, pela Administração Tributária catarinense, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal.
Segundo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, é ilegítimo recusar a emissão de certidão de regularidade fiscal para fins de contratação com o poder público na hipótese:
- A em que há pendência fiscal oriunda da matriz;
- B de constar débito tributário declarado e não pago pela filial;
- C de verificar-se a ocorrência de pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação;
- D de a empresa licitante encontrar-se em regime de recuperação judicial;
- E de inadimplemento de obrigação acessória em favor da Administração Tributária de Santa Catarina.